Este blog tem por finalidade orientar as pessoas que, supostamente, infringiram a lei de trânsito. Inicio dessa maneira, porque, a princípio, ninguém praticou qualquer ato de infração de trânsito, desde que, obviamente, haja prova em sentido contrário. Logo, o ônus da prova cabe a quem acusa, ou seja, aos orgãos fiscalizadores de trânsito. Dessa forma, quando autuado, não se apavore, procure a orientação necessária no prazo adequado e vamos ao combate.
É nessa hora que entra em cena este blog, mostrando as possibilidades de defesa em relação às supostas infrações, patrocinando-se, inclusive, a defesa do interessado. Neste contexto, é que estaremos publicando artigos, julgados, doutrinas e demais orientações com relação às possibilidades de defesa para as supostas infrações cometidas.
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