segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

TABELA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 2013

: Infrações leves
PONTOS MULTA PENALIDADES INFRAÇÕES

3 R$ 53,20 Usar luz alta em via iluminada
3 R$ 53,20 Buzinar Prolongadamente entre 22 e 6 horas
3 R$ 53,20 Ultrapassar veículos em cortejo
3 R$ 53,20 RT conduzir sem portar documentos obrigatórios
3 R$ 53,20 Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada

: Infrações Médias
PONTOS MULTA PENALIDADES INFRAÇÕES
4 R$ 86,13 Atirar lixo na via Pública
4 R$ 86,13 Dirigir com fone de ouvido ou celular
4 R$ 86,13 RV Parar por falta de combustível
4 R$ 86,13 RV Estacionar a menos de 5 metros da esquina
4 R$ 86,13 Dirigir com uma só mão
4 R$ 86,13 Dirigir com o braço do lado de fora
4 R$ 86,13 Estacionar na contra mão
4 R$ 86,13
Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia /
trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local

:: Infrações Graves

PONTOS MULTA PENALIDADES INFRAÇÕES
5 R$ 127,69 Conversão a direita ou esquerda proibida
5 R$ 127,69 RT Veiculo sem acionar limpador de para brisa na chuva
5 R$ 127,69 RT Motorista ou Passageiro sem cinto de segurança
5 R$ 127,69 RV Estacionar na calçada
5 R$ 127,69 RV Estacionar em fila dupla
5 R$ 127,69 Não transferir o veículo em 30 dias
5 R$ 127,69 Não manter distância lateral ou frontal
5 R$ 127,69 Seguir veiculo urgência (Bombeiro, Ambulância, Polícia)
5 R$ 127,69 RT Conduz. veiculo em mau estado de conservação
5 R$ 127,69 RT Veiculo expelindo fumaça ou gás nível superior ao permitido
5 R$ 127,69 Conversão em locais proibidos
5 R$ 127,69 Não dar seta para conversão
5 R$ 127,69 Ultrapassar pelo acostamento
5 R$ 127,69 Transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo
5 R$ 127,69 RV Estacionar viadutos / túneis / pontes
5 R$ 127,69 Ultrapassar veiculo em fila ou sinal
5 R$ 127,69 RT Não usar cinto de segurança
5 R$ 127,69 RT Farol desregulado ou luz alta

:: Infrações Gravíssimas
PONTOS MULTA PENALIDADES INFRAÇÕES
7 R$ 574,00 AV Dirigir sem ser habilitado
7 R$ 957,70 AV Dirigir com CNH Cassada ou suspensa
7 R$ 191,54 AV Dirigir com CNH vencida a mais de 30 dias
7 R$ 191,54 RC+RT Dirigir sem óculos obrigatório
7 R$ 957,70 CCNH+RT+RV+SDD+DET Dirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente
7 R$ 191,54 RT Entregar veículo a pessoa sem condições
7 R$ 191,54 RT Transportar criança sem proteção
7 R$ 191,54 RC+RT+SDD+RDH Dirigir ameaçando pedestres
7 R$ 957,70 SDD+AV+RV+CCNH+DET
Promover ou participar de competição, exibição,
rachas e demonstração de perícia
7 R$ 574,52 AV+RV+SDD+RC Velocidade acima de 50% da máxima permitida
7 R$ 957,70 DD+RV+RC+DET Não prestar socorro à vítima
7 R$ 191,54 RV Estacionar na pista das estradas
7 R$ 191,54 Transitar pela contra mão em vias de sentido único
7 R$ 492,00 Transitar pela calçada, ciclovia, etc
7 R$ 191,54 Retorno proibido
7 R$ 191,54 Avançar sinal vermelho
7 R$ 191,54 Não dar preferência pedestre na faixa
7 R$ 191,54 AV+RT Passageiro no compartimento carga
7 R$ 191,54 SDD+RC Conduzir moto sem capacete
7 R$ 191,54 SDD+RC Passageiro da moto sem capacete
7 R$ 191,54 SDD+RC Conduzir moto com farol apagado
7 R$ 191,54 AV+RV+SDD+RC Transpor bloqueio policial
7 R$ 191,54 Não reduzir velocidade perto de escola, etc.
7 R$ 191,54 AV Veículo sem placa ou licenciamento
7 R$ 191,54 RV Dirigir/exibir manobra perigosa
7 R$ 191,54 Não dar passagem a Bombeiros, Ambulância.
7 R$ 191,54 Ultrapassar pela contramão, etc
7 R$ 191,54 AV+RV Bloquear via com o veículo

SIGLAS DAS PENALIDADES
AV = Apreensão de veículo CNH = Carteira Nac. de Habilitação
CCNH = Cassação da CNH DET = Detenção de 6 meses a 3 anos
RC = Retenção da CNH RDH = Recolhim. do docto. de habilitação
RT = Retenção do veículo RV = Remoção do veículo
SDD = Suspensão do direito de dirigir

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Lei Seca mais rígida entra em vigor

Portal Brasil - 25/12/2012
Depoimentos, provas testemunhais, vídeos e fotografias passam a valer como prova de que a pessoa está inapta a dirigir
A partir desta sexta-feira (21) a Lei Seca passará a ser mais rígida, com novas regras para provas de que o motorista está alcoolizado e multas mais caras. O novo texto foi sancionado na quinta-feira (20) e publicado na edição desta sexta do Diário Oficial da União. A medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.

De acordo com o novo texto, a comprovação de que o motorista está sob efeito de bebida ou de drogas ilícitas não será feita somente pelo teste do bafômetro ou exame de sangue. Depoimentos, provas testemunhais, vídeos e fotografias passam a valer como prova de que a pessoa está inapta a dirigir.

A nova Lei Seca determina ainda que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.

Ministério da Justiça
Nos 100 trechos mais críticos do país, acontecem 27,6% dos acidentes e 11% das mortes Ampliar Clique na Imagem
Nos 100 trechos mais críticos do país, acontecem 27,6% dos acidentes e 11% das mortes
A multa para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. A carteira do motorista e os documentos do veículo serão recolhidos. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de trânsito. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.
No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade. Somente em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida no trânsito e outras milhares ficaram com sequelas decorrentes dos acidentes. Só em 2011, foram registradas 155 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionadas a acidentes de trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões.

Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros.
 
Operação de Fim de Ano
A operação “Fim de ano”, realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), começou nesta sexta-feira e vai está dia 2 de janeiro, para reforçar a fiscalização de embriaguez ao volante, de excesso de velocidade e de ultrapassagens em locais proibidos.

Ministério da Saúde  Ampliar
Só em 2011, 155 mil internações no Sistema Único de Saúde relacionadas a acidentes de trânsito geraram custo de R$ 200 milhões
Só em 2011, 155 mil internações no Sistema Único de Saúde relacionadas a acidentes de trânsito geraram custo de R$ 200 milhões
Segundo a PRF, o maior número de veículos trafegando e a imprudência de alguns motoristas aumentam os riscos de acidentes graves durante o período de festas de fim de ano, como colisões frontais, saídas de pista e atropelamentos.
No período de festas do ano passado, de 16 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de 2011, 40 mil motoristas foram autuados por ultrapassagens proibidas, outros 128 mil por excesso de velocidade. Além disso, mais de 12 mil pessoas foram flagradas dirigindo sem possuir carteira de habilitação e mais de 3500 motoristas embriagados foram autuados e impedidos de seguir viagem.

No mesmo período, a PRF atendeu a 11 mil acidentes que feriram mais de seis mil pessoas e levaram a óbito outras 478. Em colisões frontais, que geralmente são resultado de ultrapassagens mal sucedidas, foram registradas 174 mortes, 36% do total. O segundo lugar em mortes foi ocupado por atropelamento de pedestres, causando 84 mortes.
As ações de fiscalização fazem parte da operação Rodovida, lançada pelo governo federal em 13 de dezembro, para integrar ações da Polícia Rodoviária Federal e órgãos de fiscalização de trânsito nos estados e municípios, em torno de 100 trechos críticos das rodovias federais brasileiras. Veja tabela completa. Cada órgão, atuando na sua circunscrição, fechará o cerco às infrações de trânsito.

Os 100 trechos mais críticos do País, com dez quilômetros cada, se somados correspondem a 1,4% da malha federal sob responsabilidade da PRF. Porém, são neles que acontecem 27,6% dos acidentes e 11% das mortes, registrados de janeiro a setembro de 2012.

O índice de gravidade é baseado em estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O índice define pesos para os acidentes (acidente sem vítima: 1 ponto; acidente com vítima: 5 pontos; acidente com óbito: 25 pontos). Para o cálculo, multiplica-se o número de acidentes registrados no trecho pela pontuação de cada tipo. O somatório final é o índice de gravidade.
 
Vida no Trânsito
Com o objetivo de construir um banco de dados sobre acidentes de trânsito para auxiliar os estados e municípios na formulação de políticas de prevenção, o Ministério da Saúde coordena o projeto Vida no Trânsito, implementado em todas as capitais e também em Campinas (SP) e Guarulhos (SP).

Com o sistema de informações, os gestores de saúde podem identificar os fatores de risco - como o excesso de velocidade e a associação entre álcool e direção - e os grupos de vítimas mais vulneráveis nos respectivos municípios, assim como os locais onde o risco de acidentes é maior.

Os municípios devem desenvolver programas que reduzam os fatores e os pontos críticos de ocorrência de acidentes. No último mês de setembro, o Ministério da Saúde autorizou o repasse de mais R$ 12,8 milhões para os 26 estados e o Distrito Federal aplicarem no Vida no Trânsito.

fonte: http://www.justocantins.com.br/noticias-do-brasil-13852-lei-seca-mais-rigida-entra-em-vigor.html

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO


O principio da verdade real é um dos esteios do procedimento adminstrativo, uma vez que a busca verdade dos fatos por meio de provas e esclarecimentos necessários, e não por mera suposição do interessado ou da administraçao publica. Não existe aplicação automática da Lei. A norma tem caráter abstrato, prevendo situações que podem ocorrer no mundo real, mas que não dispensa a sua visualização material no mundo fático. Dessa forma, a norma precisa subsumir-se ao fato, e este deve ser provado nos autos, para que ocorra a subsunção do fato à norma e vice-versa.

O fato alegado pelo interessado deve ser considerado na decisão administrativa, conforme disposto no art. 3º, III c/c art. 4º, I da Lei 9784/1999,  contudo, desde que seja provado nos autos, sob pena de não caracterizar a correlação necessária entre alegação e prova correspondente. O processo adminitstrativo busca a verdade material, que decorre do mundo dos fatos, a qual será provada nos autos por meio de documentos, oitiva de testemunhas, perícias etc, não sendo admissível no processo administrativo, portanto, contentar-se com meros indícios de autoria e materialidade.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Modelos de Defesa Prévia e Recursos

Não aconselhamos a seguirem modelos da internet, primeiro porque cada situação é uma diferente.

Deve ser analisado o caso concreto, o auto de infração quanto sua legalidade e requisitos que devem atender a legislação em vigor.

Deve-se analisar a legislação em vigor, portarias, resoluções, doutrina e jurisprudencia.

O procedimento administrativo de recurso de multa deve atender a determinadas formalidades que podem, não as atendendo, ser a defesa ou recurso indeferidos de plano.


(in http://recursomultasdetransito.wordpress.com/2009/10/15/modelos-de-defesa-previa-e-recursos/#comments)

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Finalidade do Blog


Este blog tem por finalidade orientar as pessoas que, supostamente, infringiram a lei de trânsito. Inicio dessa maneira,  porque, a princípio, ninguém praticou qualquer ato de infração de trânsito, desde que, obviamente, haja prova em sentido contrário. Logo, o ônus da prova cabe a quem acusa, ou seja, aos orgãos fiscalizadores de trânsito. Dessa forma, quando autuado, não se apavore, procure a  orientação necessária no prazo adequado e vamos ao combate.

É nessa hora que entra em cena este blog, mostrando as possibilidades de defesa em relação às supostas infrações, patrocinando-se, inclusive, a defesa do interessado. Neste contexto, é que estaremos publicando artigos, julgados, doutrinas e demais orientações com relação às possibilidades de defesa para as supostas infrações cometidas.