sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO


O principio da verdade real é um dos esteios do procedimento adminstrativo, uma vez que a busca verdade dos fatos por meio de provas e esclarecimentos necessários, e não por mera suposição do interessado ou da administraçao publica. Não existe aplicação automática da Lei. A norma tem caráter abstrato, prevendo situações que podem ocorrer no mundo real, mas que não dispensa a sua visualização material no mundo fático. Dessa forma, a norma precisa subsumir-se ao fato, e este deve ser provado nos autos, para que ocorra a subsunção do fato à norma e vice-versa.

O fato alegado pelo interessado deve ser considerado na decisão administrativa, conforme disposto no art. 3º, III c/c art. 4º, I da Lei 9784/1999,  contudo, desde que seja provado nos autos, sob pena de não caracterizar a correlação necessária entre alegação e prova correspondente. O processo adminitstrativo busca a verdade material, que decorre do mundo dos fatos, a qual será provada nos autos por meio de documentos, oitiva de testemunhas, perícias etc, não sendo admissível no processo administrativo, portanto, contentar-se com meros indícios de autoria e materialidade.

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